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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), definem-se de acordo com a Lei de Promoção e Proteção aprovada pela Lei nº 147/99, de 1 de Setembro e alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto, como instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
Modalidades de Funcionamento
A intervenção das comissões de proteção de crianças e jovens tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.
A comissão de proteção funciona em modalidade alargada ou restrita, doravante designadas, respetivamente, de comissão alargada e de comissão restrita.
À comissão alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem.
A Comissão de proteção de Crianças e Jovens da Póvoa de Lanhoso na sua modalidade alargada integra:
À comissão restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo.
A comissão restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a 5 dos membros, que integram a comissão alargada, sendo membros por inerência o presidente e os representantes do município, da Segurança Social, da educação e da saúde, quando não exerçam a presidência.
Princípios Orientadores de intervenção
A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:
Horário de Funcionamento
De segunda-feira a quinta-feira: Das 8h30 às 13h00 / Das 14h15 às 18h00
Às sextas-feiras das 9h00 às 13h00
Regime de permanência, também assegurado por:
Correio clássico: CPCJ Póvoa de Lanhoso / Rua Maria da Fonte, 120 / 4830-548 Póvoa de Lanhoso
Correio eletrónico: cpcj.PovoaLanhoso@cnpdpcj.pt
Contactos telefónicos: 253 738 600 / 96 168 76 57
GNR – Posto Territorial da Póvoa de Lanhoso – 253 730 130
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), definem-se de acordo com a Lei de Promoção e Proteção aprovada pela Lei nº 147/99, de 1 de Setembro e alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto, como instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
Modalidades de Funcionamento
A intervenção das comissões de proteção de crianças e jovens tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.
A comissão de proteção funciona em modalidade alargada ou restrita, doravante designadas, respetivamente, de comissão alargada e de comissão restrita.
À comissão alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem.
A Comissão de proteção de Crianças e Jovens da Póvoa de Lanhoso na sua modalidade alargada integra:
À comissão restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo.
A comissão restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a 5 dos membros, que integram a comissão alargada, sendo membros por inerência o presidente e os representantes do município, da Segurança Social, da educação e da saúde, quando não exerçam a presidência.
Princípios Orientadores de intervenção
A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:
Horário de Funcionamento
De segunda-feira a quinta-feira: Das 8h30 às 13h00 / Das 14h15 às 18h00
Às sextas-feiras das 9h00 às 13h00
Regime de permanência, também assegurado por:
Correio clássico: CPCJ Póvoa de Lanhoso / Rua Maria da Fonte, 120 / 4830-548 Póvoa de Lanhoso
Correio eletrónico: cpcj.PovoaLanhoso@cnpdpcj.pt
Contactos telefónicos: 253 738 600 / 96 168 76 57
GNR – Posto Territorial da Póvoa de Lanhoso – 253 730 130