Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso

Aberto Aviso-Concurso destinado à Deteção e Combate à Espécie Exótica Invasora Vespa Velutina
publicado a 22 de março de 2021

Beneficiários

a) Entidades da Administração Pública Central;

b) Autarquias locais e suas Associações;

e) Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades previstas nas alíneas a) e b), nomeadamente organizações não governamentais da área do ambiente e pessoas coletivas sem fins lucrativos.

Nota: As entidades referidas na alínea e) podem submeter operações em parceria devendo, neste caso, designar um líder que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.

Âmbito geográfico

São elegíveis as intervenções localizadas em todas as regiões NUTS II do Continente.

objetivo

O presente aviso tem como objetivo apoiar exclusivamente ações dirigidas à prevenção e controlo da espécie exótica invasora Vespa velutina Lepeletier, 1836, família: Vespidae (vespa-asiática).

Tipologia de operações

A tipologia de operações passíveis de apresentação de candidaturas no âmbito do presente Aviso diz respeito ao domínio de intervenção a) ¿Conservação da Natureza¿ na tipologia definida na seguinte alínea do artigo 70.º do RE SEUR:

a) ii) Ações de prevenção, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras.

No âmbito da tipologia a) ii) pretende-se neste Aviso contribuir especificamente para o combate à espécie exótica invasora Vespa velutina (vespa-asiática).

Deverão ser previstas, nas candidaturas a apresentar, ações incluídas em todas ou em algumas das seguintes tipologias de medidas:

·         Desenvolvimento de estratégias coordenadas de combate em territórios alargados, que apresentem planos de gestão integrada da Vespa velutina, nomeadamente ao nível das Comunidades Intermunicipais;

·         Aquisição de equipamentos para o controlo da Vespa velutina, nomeadamente para a destruição dos respetivos ninhos, incluindo os necessários equipamentos de proteção individual, de preferência ao nível das Comunidades Intermunicipais;

·         Desenvolvimento e teste de novas técnicas e equipamentos para a deteção e o controlo desta espécie invasora, no respeito pelos princípios constantes dos Manuais de Boas Práticas elaborados no âmbito do respetivo Plano de Ação;

·         Divulgação da problemática associada à introdução desta espécie exótica invasora em Portugal Continental e promoção da sensibilização pública para os riscos associados.

grau de maturidade

O grau de maturidade mínimo exigido para as operações, na fase de apresentação de candidatura, consiste na comprovação da aprovação por parte da entidade beneficiária das peças preparatórias do procedimento de contratação púbica da componente mais relevante da operação (respetivos requisitos técnicos, programa de concurso e caderno encargos) devendo o respetivo procedimento de contratação pública ser lançado até 60 dias após a assinatura do Termo de Aceitação. Também deverão apresentar na candidatura o calendário de realização de cada uma das ações a executar no âmbito da operação e orçamento dos custos devidamente fundamentado.

dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável.

A dotação do Fundo de Coesão afeta ao presente Aviso é de € 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil euros).

O montante máximo de Fundo de Coesão a atribuir a cada candidatura cuja intervenção física ocorra em mais do que um Município não poderá ultrapassar os € 300.000,00 (trezentos mil euros). Caso a intervenção se desenvolva apenas num Município o limite passa para €100.000 (cem mil euros).

A taxa máxima de cofinanciamento do Fundo de Coesão a aplicar às operações a aprovar é de 85%, incindindo sobre o total das despesas elegíveis,

Prazo para a submissão de candidaturas: 27.MAI.2021 (18h)

Mais informação POSEUR-15-2021-02