Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso

Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso passa a atender casos suspeitos de COVID-19
publicado a 18 de março de 2020

No contexto da pandemia por COVID-19, no âmbito do Plano de Contingência do Agrupamento de Centros de Saúde Cávado II – Gerês/Cabreira, o Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso é um dos locais de atendimento para casos suspeitos de COVID-19, a partir de hoje, 18 de março.

Isto significa, no caso da Póvoa de Lanhoso, que os utentes inscritos na USF d’As Terras de Lanhoso, USF Maria da Fonte e no Polo de Taíde têm como local de atendimento o Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso, na Rua António Francês, que estará devidamente identificado com a sinalética COVID-19.

Dado que estes serviços estarão abertos todos os dias, das 8h00 às 20h00, incluindo sábados e domingos, em todos os concelhos abrangidos pelo Agrupamento de Centros de Saúde Cávado II – Gerês/Cabreira, como a Póvoa de Lanhoso, a atividade dos serviços de atendimento complementar fica suspensa.

Aumento da atividade assistencial não presencial.

De acordo com o Agrupamento de Centros de Saúde Cávado II – Gerês/Cabreira, a reorganização dos serviços prevê ainda a centralização de recursos das unidades prestadoras, privilegiando o incremento da realização de atividade assistencial não presencial, nomeadamente para renovação de receituário, atendimento por profissional de saúde por meios de comunicação alternativos e utilização de respostas de TeleSaúde.

Pretende privilegiar a atividade domiciliária nos serviços mínimos definidos no plano de contingência.

Toda a atividade assistencial não realizada deve ser reagendada, para data posterior, a definir logo que possível, respeitando os critérios de antiguidade e de prioridade clínica.

Os serviços mínimos definidos para este plano de contingência são:

• Doença aguda, incluindo domicílio

• Tratamentos inadiáveis

• Doença crónica não controlada

• Contraceção e IVG

• Vacinação

• Renovação da medicação crónica, usando ao máximo a receita sem papel. Garantindo a prescrição para os próximos 6 meses e atualização dos contactos dos utentes (correio eletrónico e telemóvel)

• Vigilância de Saúde Materna: ter em conta os períodos de avaliação definidos pela DGS (1.ª consulta de gravidez e consultas nos momentos críticos com necessidade de pedidos de MCDT)

• Vigilância de Saúde Infantil: consulta do recém-nascido e/ou do primeiro mês de vida, e realização do rastreio metabólico, considerando a hipótese de realização no domicílio. Garantir as consultas chave definidas no PNSIJ que incluem a vacinação; considerar a hipótese de, em articulação com as entidades prescritoras, diminuir as tomas observadas diárias (TOD).

As medidas tomadas têm como finalidade minimizar o impacto da Covid-19, sobretudo no que respeita à morbilidade na área geográfica de abrangência do ACeS Gerês-Cabreira, que abrange os concelhos de Amares, Terras de Bouro, Vila Verde, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho