Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso

Limpeza de terrenos florestais até 15 de Março
publicado a 10 de fevereiro de 2021

Limpeza de terrenos florestais tem de estar feita até 15 de Março.

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível até dia 15 de Março. Este ano, segundo o Orçamento do Estado para 2021, as coimas para os infractores duplicaram.

Se precisar de ajuda, pode contar com as equipas de Sapadores Florestais do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF). Para tal, basta aceder à aplicação direccionada ao cidadão, para apoiar na gestão de combustíveis (https://sig.icnf.pt/portal/apps/View/index.html?appid=e6a63345a0c64eed927a875c8c44feab) .

As limpezas de estrato herbáceo, arbustivo e redução de densidades do estrato arbóreo devem ser feitas numa faixa de largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.

Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de protecção de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser definida nos respectivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.

 

Câmara substituem proprietários

Se os proprietários não cumprirem o prazo estipulado, até 31 de Maio de 2021, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir -se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos.

Os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a câmara municipal das despesas efectuadas com a gestão de combustível.

 

Coimas duplicam

Destaque-se que o Orçamento do Estado decidiu a duplicação das coimas aos proprietários em falta. Assim, as infracções constituem contra-ordenações puníveis com coima, de 280 a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas colectivas.

A app do ICNF

O Programa de Sapadores Florestais do ICNF desenvolveu uma aplicação direccionada ao cidadão, para apoiar na gestão de combustíveis.

Nesta aplicação, o cidadão pode pesquisar que equipas actuam numa determinada zona do seu interesse, consultar as entidades e os contactos dessas equipas, e entrar em contacto com os responsáveis.

Pode ainda efectuar medições de terreno, imprimir o mapa ou partilhá-lo por email, facebook ou twitter com responsáveis ou interessados.

As equipas do Programa têm capacidade e conhecimentos especializados e desenvolvem, ao longo do ano, de forma sistemática e eficiente, várias acções de silvicultura preventiva – gestão de combustíveis.

Fonte: Revista Agricultura & Mar