Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso

Município da Póvoa de Lanhoso aprovou o Plano Operacional Municipal 2022
publicado a 15 de abril de 2022

A Póvoa de Lanhoso aprovou, hoje, o Plano Operacional Municipal para 2022. Representantes do Município reuniram nesta quinta-feira, dia 14 de abril, para, no âmbito do decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, constituir a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Póvoa de Lanhoso, que substitui a Comissão Municipal de Defesa da Floresta existente até agora.

Durante esta reunião, que foi presidida pelo Vereador da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Ricardo Alves, foi aprovado o Plano Operacional Municipal (POM), elaborado pelo Gabinete Técnico Florestal do Município e que vai vigorar durante o presente ano de 2022. A sessão realizou-se no Theatro Club.

Com a aprovação do POM, a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Póvoa de Lanhoso pretende avaliar a vulnerabilidade do território e prevenir os incêndios rurais bem como otimizar os meios e dispositivos operacionais de Defesa da Floresta Contra Incêndios existentes.

A sua execução visa otimizar ações de vigilância, primeira intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio, com vista a uma resposta rápida, eficaz e coordenada face a eventuais ocorrências. Deste modo, pretende-se garantir a segurança de pessoas e bens bem como proteger o património natural existente.

Gestão de combustível até 30 de abril

No âmbito da defesa de pessoas e bens e da floresta, o Município da Póvoa de Lanhoso relembra que, até 30 de abril, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa com as seguintes dimensões: largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais; e largura definida no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, com o mínimo de 10 metros e o máximo de 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.