Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso

Queimas e queimadas autorizadas a partir de 1 de outubro
publicado a 28 de setembro de 2021

A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso relembra a população que as queimas e queimadas estão autorizadas a partir do dia 1 de outubro. Contudo, os Serviços Municipais de Proteção Civil alertam que é obrigatória a realização de uma comunicação prévia.

O Decreto-Lei n. º14/2019, de 21 de janeiro, obriga os cidadãos e as cidadãs a comunicarem qualquer tipo de uso de fogo para eliminação de sobrantes de exploração agrícola ou florestal.

A realização de queimadas só é permitida após autorização do Município respetivo, sendo que, para tal, é necessário efetuar o registo na plataforma Queimas e Queimadas. Esta permissão dependerá da proposta de realização da queima, do enquadramento meteorológico e operacional previsto para o próprio dia e dias seguintes, bem como a data e local onde a mesma é proposta.

Este registo poderá ser efetuado pelo cidadão e pela cidadã diretamente através da internet ou, se necessário, o/a munícipe junto do balcão único do Município da Póvoa de Lanhoso (edifício dos Paços do Concelho) ou na Junta de Freguesia respetiva.

A decisão é comunicada ao proponente através de correio eletrónico ou por Short Message Service (SMS).

A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido naquele Decreto-Lei é considerada uso de fogo intencional e está sujeita a coimas.

A realização de queimas sem a devida comunicação está sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e entre 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas.

A aplicação do ICNF para licenciamento de queimas e queimadas está acessível em  https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/.