Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso

1.ª Conferência do Núcleo Local de Inserção subordinada ao tema Regime Maior Acompanhado
publicado a 13 de dezembro de 2022

O Regime do Maior Acompanhado foi o tema da 1.ª Conferência do Núcleo Local de Inserção da Póvoa de Lanhoso que decorreu no assado dia 7 de Dezembro, no auditório do Centro Interpretativo da Maria da Fonte.

Fátima Moreira, Vice-Presidente e Vereadora da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, abriu esta sessão começando por agradecer a presença do Presidente da Comissão de Proteção do Idoso (CPI), Dr. Carlos Branco e da Sr.a Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Guimarães, Dr.a Conceição Sampaio, que acolheram de tão bom grado o convite.

Fátima Moreira referiu que “o trabalho da CPI nesta área tem sido de enorme importância. O Regime do Maior Acompanhado trouxe possibilidades para os adultos vulneráveis mas o a sua aplicabilidade tem suscitado muitas dúvidas e é necessário criar momento de esclarecimento e reflexão à volta do seu conteúdo. Neste aspeto é um privilégio poder contar com a CPI nesta ação pois é quem, de facto, tem revelado melhor conhecimento nesta área. ”

Esta foi a primeira ação do NLI, após a apresentação pública à comunidade da Póvoa de Lanhoso deste importante órgão de promoção e dinamização de respostas sociais. “ Iniciamos em abril o processo de  delegação de competências, que tem sido muito burocrático e complexo, mas estamos agora em fase de consolidação, o que nos permitirá avançar para um trabalho de proximidade”, acrescentou a Vereadora com responsabilidades na área social, ainda nos momentos de abertura.

O Regime do Maior Acompanhado é uma importante ferramenta de proteção de pessoas vulneráveis e pretende definir os seus limites legais, sendo o objetivo máximo garantir o bem-estar, a recuperação, o pleno exercício dos seus direitos ou, cumprimento de deveres e zelo dos seus bens.

A apresentação feita pelo Dr. Carlos Branco, Presidente CPI, versou acerca do tema “A importância do Relatório Social no Regime do Maior Acompanhado“. É com base nestes relatórios que são elaborados pelos/as técnicos/as com competências para tal, que posteriormente os Tribunais autorizam a existência da figura do acompanhante.

A apresentação do novo “Regime Jurídico do Maior Acompanhado” esteve a cargo da Dr.a Conceição Sampaio, Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Guimarães, que explicou este procedimento legal. Trata-se de um novo regime jurídico no qual o tribunal, com base nos elementos constantes no processo, incluindo informações médicas, decide os atos que o maior acompanhado pode e deve continuar a praticar e aqueles que, para a sua proteção, devem ser praticados por ou com o auxílio de outra pessoa, o acompanhante.