O Conselho Municipal de Educação é por excelência o órgão de coordenação da política educativa, ao nível municipal, tendo por objetivo promover a articulação e mediação com os agentes educativos e os parceiros sociais. Numa afirmação plena da sua existência, as políticas de Educação concelhia são elaboradas mediante consulta e parecer deste órgão municipal.
Integram esta instância os seguintes representantes:
- O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- O Presidente da Assembleia Municipal;
- O Vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- O Presidente da Junta de Freguesia eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;
- O Diretor Regional de Educação com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição.
- Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- Um representante dos estabelecimentos de educação do ensino básico e secundário;
- Um representante do ensino superior privado;
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- Um representante das associações de estudantes;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social, que desenvolvem atividade na área da educação;
- Um representante dos serviços públicos de saúde;
- Um representante dos serviços da segurança social;
- Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- Um representante das Forças de Segurança.
O Conselho Municipal de Educação foi legalmente instituído em 27 de Julho de 2006.