Em 2017, o Comité Português para a UNICEF confirma o pedido de adesão do Município da Póvoa de Lanhoso ao Programa Cidades Amigas das Crianças. Ao assinar o protocolo de adesão ao Programa da UNICEF, a Póvoa de Lanhoso assume cumprir os objetivos do programa, trabalhando para a inclusão das crianças nas tomadas de decisão nos assuntos que lhe dizem respeito, fomentando a cidadania participativa.
A UNICEF é a principal organização mundial que tem como missão defender e proteger os direitos e o bem-estar das crianças e adolescentes. A sua ação rege-se pela Convenção sobre os Direitos da Criança, o tratado do direito internacional mais amplamente ratificado de sempre, pois a ele aderiram quase todos os Estados do mundo. Criada em 1946 por decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas, a UNICEF trabalha atualmente em mais de 150 países em desenvolvimento através das suas representações permanentes no terreno, e em 34 países industrializados mediante a sua rede de Comités Nacionais.
O Programa Cidades Amigas das Crianças é promovido:
- Comité Português para a UNICEF
- O município da Póvoa de Lanhoso implementa o Programa em estreita articulação com as entidades públicas e privadas da sua área geográfica cuja intervenção tem impacto na vida das crianças e jovens.
O que é o Programa Cidade Amiga das Crianças?
A iniciativa Cidade Amiga das Crianças, lançada pela UNICEF em 1996, no quadro de uma resolução da II Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos (Habitat II), a fim de tornar as cidades locais habitáveis para todos. A Conferência declarou que o bem-estar das crianças é o indicador por excelência de um habitat saudável, de uma sociedade democrática e de boa governação. Tem como grande objetivo melhorar a qualidade de vida das crianças, reconhecendo e realizando os seus direitos nas decisões, políticas e programas dos municípios e incentivando à adoção de uma política coordenada para a infância e adolescência.
Procura-se assegurar o bem-estar de todos os cidadãos e cidadãs, e em particular das pessoas mais jovens, potenciando a participação das crianças na vida da comunidade e o trabalho em rede entre entidades públicas e privadas envolvidas na defesa dos direitos da criança.
Num contexto global em que se assiste a uma rápida transformação e urbanização das sociedades, e num cenário de descentralização, as tendências atuais apontam para as crescentes responsabilidades dos municípios na promoção da qualidade de vida de todos os seus cidadãos.
Objetivos:
Geral:
Contribuir para a realização dos direitos da criança, mediante a adoção de políticas de âmbito local que promovam o bem-estar de todos os cidadãos e em particular das crianças, e o desenvolvimento das comunidades, tanto no presente como no futuro
Específicos:
- Implementar políticas locais para a infância e adolescência;
- Reforçar a perspetiva de direitos da criança na cultura organizacional dos Municípios e das entidades com responsabilidades em áreas relacionadas com as crianças;
- Promover a participação das crianças na vida da comunidade,
- Fomentar a ação concertada entre todos os atores com impacto na vida das crianças, incluindo sectores municipais, entidades públicas e privadas.
Fundamentos para construir uma Cidade Amiga das Crianças
Os fundamentos para construir uma Cidade Amiga das Crianças assentam nos quatro princípios base da Convenção: Não discriminação Uma Cidade Amiga das Crianças é amiga de e inclusiva para todas as crianças, devendo ser dada atenção especial a crianças em situação de maior vulnerabilidade, como crianças com deficiência, provenientes de minorias étnicas e populações migrantes, vítimas de exploração, a viver em situações de exclusão social, entre outros. Interesse superior da criança Uma Cidade Amiga das Crianças assegura que o interesse superior da criança é uma consideração primordial em “todas as decisões que dizem respeito às crianças”. Colocar as crianças em primeiro lugar, é a “marca” de uma Cidade Amiga das Crianças. A maior parte das ações da administração local afeta os cidadãos mais jovens, pelo que todos os departamentos e níveis de governação devem estar sensibilizados e alertados para o impacto que as políticas existentes e futuras têm sobre eles.
Cidades Amigas das Crianças: O Programa em Portugal
Em Portugal, na sequência do crescimento acelerado desde os anos de 1960/70, tem vindo a ser dada maior atenção ao planeamento urbano, à qualidade de vida, à sustentabilidade ambiental e à participação cidadã. São exemplo disso o Programa Polis e, mais recentemente, a política de Cidades Polis XXI (2007-2013), que coloca o enfoque nas cidades como “espaços de coesão social, de competitividade económica e de qualidade ambiental (…) e de estímulo para novas formas de governação baseadas numa maior participação dos cidadãos, num envolvimento mais empenhado dos diversos atores urbanos - - públicos, privados e associativos - e em mecanismos flexíveis de cooperação entre cidades e entre estas e os espaços envolventes”.
Para que uma cidade seja reconhecida como “Cidade Amiga das Crianças” deverá cumprir dois requisitos:
- Constituição de um Mecanismo de Coordenação:
-Responsável - por delinear, acompanhar e avaliar a implementação do Programa no município e assegurar o desenvolvimento da estratégia de forma transversal, com a participação dos diferentes sectores do governo local;
- Coordenação - tem um Coordenador formal que lidera o processo e em quem o Presidente da CMC ou Vereador por este escolhido confere responsabilidade formal;
- Constituição e Composição - uma equipa multissectorial, podendo ter representação de outras organizações públicas e/ou sociedade civil.
Os Pilares do Programa
PILAR I - VISÃO GLOBAL DA CRIANÇA: Olhar para a criança numa perspetiva global, tendo em conta a interação dos múltiplos fatores que se refletem no seu bem-estar e desenvolvimento, é fundamental para o sucesso de políticas coerentes e sustentáveis.
PILAR II – PARTICIPAÇÃO: Promover o envolvimento ativo das crianças em assuntos que as afetem; ouvir os seus pontos de vista e tomá-los em consideração nos processos de decisão.
PILAR III - ESTRATÉGIA BASEADA NOS DIREITOS DA CRIANÇA: O desenvolvimento de uma estratégia ou programa detalhado e abrangente para a construção de uma Cidade Amiga das Crianças baseada na Convenção sobre os Direitos da Crianças.
PILAR IV - ANÁLISE DO IMPACTO: Assegurar a existência de um processo de avaliação sistemático do impacto das políticas e práticas da responsabilidade da administração local nas crianças - - antes, durante e após a sua implementação.
Participantes:
O Programa Cidades Amigas das Crianças propõe a adoção de uma visão global da criança no desenho de políticas públicas para a infância e adolescência, bem como uma visão do território que devolve a cidade às pessoas e, em particular, aos mais jovens.
Neste sentido, procura contribuir para um ambiente saudável e seguro para todos os seus cidadãos e cidadãs, no qual a participação é parte integrante da vivência no município.
As Cidades Amigas das Crianças reconhecem as crianças como atores sociais, e asseguram oportunidades para que possam expressar a sua opinião no processo de planeamento municipal e contribuir para a tomada de decisões políticas que as afetam.
Participar na vida da sociedade permite às crianças refletir sobre questões que as rodeiam, influenciar decisões que as afetam e, simultaneamente, desenvolver capacidade de análise, diálogo e comunicação, bem como, criatividade, iniciativa, responsabilidade, compromisso e autoconfiança.
A participação favorece também a compreensão sobre os recursos da cidade e os âmbitos de atuação das diferentes estruturas municipais. (Comité Português da UNICEF in “Guia para a Construção de Cidades Amigas das Crianças”).
Neste sentido, assumem-se como participantes deste programa na Póvoa de Lanhoso:
-As Crianças e os/as Jovens do Concelho,
- As Famílias;
- As Coletividades e Associações;
- As Organizações e Entidades públicas e privadas com responsabilidades em áreas relacionadas com as crianças e jovens.
Plano de Atividades Local para a Póvoa de Lanhoso
Eixos:
EIXO TEMÁTICO: Eixo I - Município e programas municipais dirigidos às crianças, jovens e suas famílias.
OBJETIVO ESTRATÉGICO: I.1- Assegurar que as crianças, jovens e suas famílias têm acesso a informação atualizada sobre a realidade social da infância e juventude do seu concelho.
EIXO TEMÁTICO: Eixo II - Educação e família
OBJETIVO ESTRATÉGICO: II.1- Assegurar que as famílias identificadas adquirem competências de gestão comportamental na faixa etária dos 3 anos aos 6 anos e dos 11 anos aos 16 anos e de parentalidade positiva.
OBJETIVO ESTRATÉGICO: II. 2- Garantir que todas as escolas do concelho e todos os alunos/as identificados/as usufruem de ações/projetos promotores de sucesso escolar e preventivos do abandono escolar.
EIXO TEMÁTICO: Eixo III- Representação Social da Infância e participação das Crianças e Jovens na vida do seu Município.
OBJETIVO ESTRATÉGICO: III.1- Até 2020, garantir que a comunidade conhece e promove os direitos das crianças.
OBJETIVO ESTRATÉGICO: III.2- Garantir a participação ativa das crianças e jovens na vida do seu Município, assegurando que 30% das propostas apresentadas são implementadas pelo Executivo Municipal.
EIXO TEMÁTICO: Eixo IV- Bullying e Igualdade de Género.
OBJETIVO ESTRATÉGICO: IV.1- Até 2020, crianças e jovens de diferentes ciclos de ensino aumentam os seus conhecimentos e competências no âmbito da identificação e prevenção de situações de Bullying, bem assim como da promoção da Igualdade de Género.
(Comité Português para a UNICEF in “Guia para a Construção de Cidades Amigas das Crianças”)