Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso

Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso rejeita novas competências
publicado a 30 de janeiro de 2019

A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso rejeita, para já, todas as competências que a Administração Central pretende transferir para as autarquias no âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. O Executivo liderado por Avelino Silva considera que o alcance e os termos desta transferência precisam de ser clarificados e que o processo, que considera estar a ser “pouco claro e de âmbito vago”, obriga a mais reflexão, nomeadamente sobre o seu impacto no orçamento municipal. “Estamos disponíveis para aceitar novas competências, mas não nestes moldes”, resume o Presidente da Câmara Municipal, Avelino Silva.

A proposta da Câmara Municipal já foi aprovada em sede de Assembleia Municipal (sessão extraordinária realizada na noite de 28 de janeiro de 2019). Em reunião de Câmara, a 24 de janeiro, esta proposta foi aprovada por maioria, com os votos a favor do PSD e a abstenção dos Vereadores do PS.

No ano de 2019, o Município da Póvoa de Lanhoso não pretende, portanto, exercer as competências previstas no âmbito da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.

Considera o Executivo, na proposta remetida à Assembleia Municipal, que este processo de transferência de competências, tal como é apresentado aos autarcas, “carece de sustentação e clareza suficiente das suas linhas orientadoras para uma implementação consistente e consciente”. Refere ainda o mesmo texto que os diplomas setoriais foram publicados apenas em novembro de 2018, “sem que fosse facultada informação essencial à perfeita compreensão do alcance das transferências que são propostas”. Acresce a este facto, sustenta na proposta aprovada, a estipulação de um prazo demasiadamente curto para permitir uma análise sustentada. “Seria desejável assegurar a existência de estudos de base, setoriais, que nos facultassem um diagnóstico real e quantificado sobre cada uma das competências alvo da descentralização. Só desta forma, poderíamos avaliar o impacto da transferência de competências na gestão da autarquia. Só desta forma poderíamos ajuizar quais as competências que podemos aceitar desde já e mais ainda, quais os recursos necessários, humanos, financeiros, tecnológicos, e logísticos”, é referido.

“Para além disto, sendo este regime de descentralização acompanhado de um regime de financiamento, essencial à construção, desenvolvimento e concretização deste processo de transferência de competências, é fundamental que tal regime de financiamento seja claro e concreto, o que não nos parece ser o caso. Muito embora, a lei-quadro determine a inscrição de verba em sede dos orçamentos municipais de 2019, 2020 e 2021, dos montantes que incorporam o Fundo de Financiamento da Descentralização, certo é que, a esta data, este montante é ainda desconhecido, facto que entendemos ser essencial no âmbito duma discussão mais concreta do processo de descentralização, em especial, em matérias cujo impacto no âmbito do orçamento municipal pode ser bastante significativo”, argumentam.

“Em salvaguarda de uma prudência necessária a um processo descentralizador que se revela, a esta data, pouco claro e de âmbito vago, consideramos ser essencial a promoção de uma reflexão mais alargada”, concluem.

Por proposta da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, a Assembleia Municipal aprovou ainda a não aceitação da transferência de competências para as entidades intermunicipais.