A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso aprovou a adoção de medidas temporárias que visam simplificar os processos no âmbito do apoio ao arrendamento, medida de cariz social promovida pelo Município. Esta decisão visa permitir que as pessoas beneficiárias permaneçam em casa, nesta fase, sem perder o direito a este apoio e sem necessidade de se deslocarem aos serviços municipais.
Estas medidas irão vigorar pelo período de vigência do estado de emergência.
Há duas alterações fundamentais ao que está estipulado no Regulamento das Medidas de Apoio Social – Póvoa Solidária.
A primeira, diz respeito a permitir o pagamento deste apoio ao arrendamento independentemente da apresentação do respetivo recibo de renda, deferindo a sua apresentação até ao final do mês seguinte ao termo da vigência do estado de emergência. A falta de apresentação destes recibos de renda conduzirá à suspensão de qualquer apoio social prestado pelo Município ao beneficiário em falta.
A segunda, refere-se a prorrogar a vigência do apoio ao arrendamento àqueles beneficiários que, em virtude da atual conjuntura, não tenham apresentado o seu pedido de renovação nos termos do artigo 35º do Regulamento das Medidas de Apoio Social – Póvoa Solidária, deferindo a sua apresentação até ao final do mês seguinte ao termo da vigência do estado de emergência. A falta de apresentação do formulário de renovação do apoio ou o seu indeferimento atribuirá ao município o direito de ser ressarcido das importâncias entretanto pagas e conduzirá à suspensão de qualquer apoio social prestado pelo Município ao beneficiário em falta.
Considerando as limitações de circulação impostas à população, pretende-se proporcionar alternativas que impeçam que uma franja carenciada da população se veja privada deste importante apoio.