A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, em cumprimento do disposto no Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Automóveis, inicia hoje, a remoção dos veículos abandonados nas artérias municipais.
Considerando tratar-se de um estacionamento indevido ou abusivo, os serviços municipais de fiscalização, identificam a viatura através de um dístico autocolante, no qual consta o prazo de 5 dias úteis para que a viatura seja retirada, voluntariamente, pelo seu proprietário, do local, sob pena de, findo o prazo, ser removida pela Câmara Municipal, nos termos da lei.
Após remoção do veiculo automóvel e o cumprimento de todos os procedimentos e diligências e verificada a situação de abandono é a viatura alienada sob a forma de sucata por deliberação do órgão executivo municipal.