O Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Avelino Silva, visitou os feirantes de produtos alimentares que já puderam regressar à feira semanal da Póvoa de Lanhoso. Confiança e segurança são as palavras de ordem no retomar desta atividade.
“Decidimos reabrir a atividade da feira semanal após avaliação da recomendação da Resolução do Conselho de Ministros 33A/2020 de 30 de abril e auscultada também a Associação de Feiras e Mercados da Região Norte, uma vez que ambos os pareceres vêm no sentido de se reabrir os espaços de feira”, refere o Presidente da Câmara Municipal, que revela que é intenção do executivo que o processo seja efetuado de forma gradual, “por forma a acautelar determinadas regras de segurança e controlo de risco no âmbito do exercício da atividade e de propagação do vírus”.
De lembrar que a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso decidiu reabrir a feira semanal, desde o passado dia 21 de maio, sendo esta uma reabertura gradual que começou pelos setores de produtos alimentares. “Esta medida foi tomada tendo o executivo consciência da conjuntura atual, das dificuldades que os vendedores estão também a sofrer e da valorização deste evento pela importância que assume no seio da comunidade local”, salienta o autarca, que revela que, relativamente às restantes áreas, “caso se mantenham as recomendações e os pressupostos da Direção Geral de Saúde e do Governo, irão retomar a atividade a partir de 1 de junho”.
Estes feirantes já puderam ocupar um espaço recentemente melhorado pela Autarquia, no âmbito da Requalificação da Feira e envolvente, cujos trabalhos estão em curso.
Na sequência desta reabertura, e apenas para os setores alimentares, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso decidiu isentar de taxas os produtores diretos, no período de maio a dezembro de 2020, bem como reduzir em 50% as taxas para os restantes espaços de venda, de junho a dezembro de 2020.
A Câmara Municipal determinou ainda a devolução dos respetivos valores nos casos em que os sujeitos passivos já tenham procedido ao pagamento das taxas municipais relativas ao período abrangido nas isenções previstas.