Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso

Período de Candidaturas ao Programa Vale Eficiência II já está a decorrer
publicado a 7 de dezembro de 2023

O Município da Póvoa de Lanhoso informa que já está a decorrer o Programa Vale Eficiência II, que se destina a famílias em situação de vulnerabilidade e que habitem edifícios em situação de potencial pobreza energética.

Os beneficiários serão pessoas singulares, titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade elegível para aplicação de tarifa social elétrica ou beneficiários de apoio para a aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado.

Para obter mais informações e candidatar-se a este programa deve dirigir-se aos Serviços Sociais, localizados na Casa da Botica, onde serão fornecidos os esclarecimentos necessários e poderá ser feita a candidatura online.

 

Programa Vale Eficiência II

O Programa abrange famílias em situação de vulnerabilidade e que habitem edifícios em situação de potencial pobreza energética, o aviso aplica-se ao território de Portugal Continental.

Beneficiários:

São beneficiários as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegível para aplicação de tarifa social elétrica ou beneficiários de apoio para a aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, ou seja que reúnam as seguintes condições:

  1. Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica
  2. Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínima:
  1. O complemento solidário para idosos ;
  2. O rendimento social de inserção;

iii.      A prestação de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;

  1. O complemento da prestação social para a inclusão;
  2.  A pensão social de velhice;
  3. O subsídio social de desemprego.
  1. Seja proprietária, usufrutuaria ou arrendatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.

A elegibilidade de um beneficiário do Programa Vale Eficiência requer igualmente que sejam reunidas em simultâneo as condições estabelecidas no ponto 3 e as condições estabelecidas no ponto 1 ou no ponto 2, conforme aplicável.

 

Tipologias de Intervenção:

Tipologia 1) – substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, ou classe energética mínima “A” e protetores solares exteriores.

Tipologia 2)- Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiental  e de águas quentes sanitárias  que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior;

  1. a) Bombas de calor;
  2. b) Sistemas solares térmicos ;
  3. c) Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.

Tipologia 3)- instalação de sistemas fotovoltaicos e outros  equipamentos de proteção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.

Vale Eficiência:

O valor nominal do Vale Eficiência é de 1.300€, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

O Vale Eficiência tem um prazo de validade até 30 de setembro de 2025.

A utilização do Vale Eficiência apenas pode ser efetuada em fornecedores aderentes ao Programa Vale Eficiência, cuja lista pode ser consultada no sítio do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt)

Na 2ª fase do Programa Vale Eficiência [PVE] poderá ser atribuído um ou mais Vales Eficiência por beneficiário, até um máximo de três, sendo o número de vales determinado em função das tipologias de intervenção selecionadas e após validação dos orçamentos recolhidos junto dos fornecedores PVE e de acordo com as prioridades constantes da tabela apresentada abaixo:

 

Edifícios unifamiliares Edifícios multifamiliares
Nível hierárquico Tipologia de intervenção Nível hierárquico Tipologia de intervenção
Nível 1 Janelas eficientes, de classe energética igual a "A" e proteções solares exteriores Nível 1 Janelas eficientes, de classe energética igual a "A" e proteções exteriores.
Nível 2 Sistemas de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior Nível 2 Sistemas de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior.
Nível 3 Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior. Nível 3 Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior.
Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo.

 

Modo de apresentação de candidatura:

As candidaturas submetidas pelo próprio, são avaliadas pelo Fundo Ambiental.

Vigência do Aviso:

O aviso está aberto desde 20 de outubro de 2023 a 30 setembro de 2025.