Consciente do futuro e da importância que as crianças representam para uma sociedade equilibrada, o programa NaturaLanhoso, promovido pelo Município da Póvoa de Lanhoso, é um dos incentivos à natalidade pensado em prol da Família, como resposta aos anseios dos jovens casais e ao desejo de terem filhos.
Podem candidatar-se ao Programa NaturaLanhoso os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Ser progenitor, adotante, tutor ou a pessoa a quem foi deferida a confiança judicial ou administrativa do menor;
- Residir no concelho da Póvoa de Lanhoso há, pelo menos, 1 ano;
- Apresentem atestado de residência da Junta de Freguesia, com emissão de, pelo menos, 3 meses, e título de residência, no caso dos trabalhadores estrangeiros;
- O menor, beneficiário do apoio, encontrar-se registado como natural do concelho da Póvoa de Lanhoso e residir efetivamente com o requerente ou requerentes do apoio a conceder;
- Inexistência de situação de dívida com o Municipio da Póvoa de Lanhoso.
Caso seja um dos interessados a este apoio, deverá submeter a sua candidatura online através do portal atendimentonet.mun-planhoso.pt. Após a autenticação, será possível submeter o pedido de forma rápida e eficiente.
(Acompanhe o tutorial em bit.ly/AtendimentoOnline-Tutorial)
A candidatura Naturalanhoso deve dar entrada nos serviços até aos seis meses que decorrem do nascimento da criança (critério fundamental).
As famílias beneficiam do Programa NaturaLanhoso através de financiamento atribuído de acordo com a composição do seu agregado familiar:
- 1.º e 2.º filhos – 500,00€ (quinhentos euros)
- 3.º filho – 750,00€ (setecentos e cinquenta euros)
- 4.º filho e seguintes – 1.000,00€ (mil euros)
- Acréscimo de 150.00€ para as vacinas não incluídas no Programa Nacional de Vacinação, em qualquer um dos escalões anteriores.
A partir do momento em que é prestada a informação do deferimento da candidatura, por parte dos serviços competentes ao requerente, as faturas podem ser entregues no Balcão Único do Municipio da Póvoa de Lanhoso, junto com formulário próprio para o efeito.
Para efeito de despesas, são elegíveis a seguintes categorias de artigos:
- Acessórios de Alimentação/Produtos de Alimentação
- Saúde/Higiene/Conforto
- Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação
- Mobiliário
- Grande Puericultura
- Vestuário/Calçado
- Roupa de Cama
São válidas as faturas de despesas realizadas unicamente para artigos de criança (compras essas que podem ser efetuadas: nos seis meses anteriores ao nascimento da criança, à data da apresentação da candidatura e até aos doze meses após o nascimento da criança).
As compras terão de ser despendidas no comércio local, por forma a fomentar a economia do concelho, impulsionando os hábitos de consumo dos nossos bens.
Para qualquer esclarecimento adicional, comunique os serviços de educação através dos seguintes contactos:
Tel.: 253 009 925
E-mail: educacao@mun-planhoso.pt