Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso

Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga dá razão à Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso
publicado a 17 de maio de 2021

O Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Avelino Silva, informou, hoje, no decorrer da reunião de Câmara, que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga atendeu a pretensão da Câmara Municipal relativa ao financiamento do Centro Educativo do Cávado.

“Este é o resultado que, calma e serenamente, estávamos à espera. Enquanto outros agitaram bandeiras oportunistas, o Município fez o que tinha de fazer. Provar que a falta de visto resultou de um ato criminoso e já julgado de uma funcionária e não de qualquer comportamento ilícito do executivo. Segundo, a autarquia não devia ser penalizada por esse ato, sendo inaceitável devolver o montante financiado”, referiu Avelino Silva. “Desta forma, é colocado um ponto final em mais um processo que estava pendente e que vem reforçar o rigor e a seriedade da gestão do anterior Presidente, Manuel Baptista, dos seus vereadores e da sua equipa de trabalho”, destacou ainda.

De lembrar que, no dia 1 de agosto de 2014, a Comissão Diretiva do Programa ON2 deliberou revogar a decisão de financiamento do Centro Educativo do Cávado, rescindindo o respectivo contrato celebrado.

A decisão de anular o contrato de financiamento resultou da verificação da inexistência de visto do Tribunal de Contas e, como tal, pretendia a Comissão de Coordenação e o Ministério do Desenvolvimento Regional que o valor recebido fosse devolvido.

De imediato, o Município da Póvoa de Lanhoso apresentou uma ação especial no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga com vista à impugnação da deliberação da Comissão Diretiva do ON2, que tinha rescindido o contrato celebrado.

Ação que teve vários momentos de defesa por parte do Município, resultando em decisão definitiva no dia 31 de março de 2021.

“Em síntese, apesar de o Tribunal de Contas ter poderes para encetar processos de responsabilidade financeira e sancionatória, a verdade é que não tem poderes para apreciar e decidir processos de responsabilidade criminal. Pelo que, não é abusivo afirmar-se que se o pedido de visto tivesse sido feito em devido tempo, o mesmo seria concedido. Prova inequívoca disso resulta da fiscalização das entidades sindicantes (CIM do AVE e Programa Operacional Regional do Norte) e da auditoria do IGF. Pelo que, só pode concluir-se que o Tribunal de Contas, apesar de não ter concedido visto, reconheceu a eficácia ao contrato em causa. Se assim não fosse, justificar-se-ia idêntica ressalva quanto à falta de visto, o que não aconteceu. Pelo que, nos termos expostos, o acto impugnado enferma do vício de violação de lei”, pode ler-se no resumo da decisão proferida pelo Juiz.