Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso

Despacho Sr. Presidente – Determinações COVID-19
publicado a 25 de novembro de 2020
Dando cumprimento à legislação, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso decidiu fixar as 22h00 como horário de encerramento para os estabelecimentos sedeados no concelho da Póvoa de Lanhoso, para os efeitos previstos no artigo 37º do Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo das exceções elencadas no mesmo artigo.
 
A Câmara Municipal decidiu ainda permitir a realização da feira semanal (à quinta-feira, na Vila sede de concelho) com reforço de ações de sensibilização para o cumprimento das regras emanadas pela Direção Geral de Saúde.
 
Para além disto, determinou conceder tolerância de ponto aos trabalhadores do Município da Póvoa de Lanhoso, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, com exceção prevista em despacho específico sobre esta matéria, e que os serviços municipais bem como os espaços municipais estarão encerrados nos referidos dias.
 
Estas determinações constam no despacho assinado pelo Presidente da Câmara Municipal, Avelino Silva, e datado de 24 de novembro de 2020.